A Comissão Europeia aprovou as leis Digital Markets Act (DMA) e Digital Services Act (DSA), onde determinam como as empresas de tecnologia operarão na União Europeia.
Truste: fusão entre 2 ou mais empresas no intuito de tornar-se um monopólio, buscando a expansão de seus negócios, uma estratégia para derrubar concorrentes no mercado econômico. Mesmo não sendo considerada uma atividade ilegal, ainda existem leis e estatutos para evitar descontrole do mercado global.
Vamos entender melhor:
A Lei de Mercados Digitais (Digital Markets Act – DMA) permite uma série de ações antitruste abordando questões de eficácia na comunicação sistêmica, incluindo o direito de desinstalar software em dispositivos, maior controle de acesso a dados pessoais, transparência na publicidade, encerrar preferência dos fornecedores por seus próprios serviços e a descontinuação de certos requisitos restritivos da loja de app.
A Lei de Serviços Digitais (Digital Services Act – DSA) estabelece regras de proteção contra desinformação, bens e serviços ilegais aos usuários de internet. Serão proibidos a prática do redirecionamento com base na religião, preferência sexual, gênero, web design enganoso ou padrões sombrios, tudo que engana ou incentiva usuários em cliques involuntários a conteúdos online.
Espera-se que ambos regulamentos sejam aplicados até o começo de 2023, corrigindo de forma gradual. As empresas que violarem as leis, sofrerão multas de até 6% de seu faturamento global. Em casos de infrações graves ou reincidentes, as empresas correm o risco de não mais operarem em território europeu. Sob a DMA, as multas serão fixadas entres 10% ou até 20% do volume de negócios global, principalmente para reincidentes.
As regras de concorrência da UE são diretamente aplicáveis em todos os países da UE, cabe aos tribunais garantirem o seu cumprimento. Essas regras aplicam-se não só às empresas, como a todas as organizações que desenvolvem uma atividade econômica (comércio, indústrias, etc.)
Com a implantação da DMA e da DSA, dá-se início a uma nova era para regulação dos mercados, concentrando a contestabilidade e justiça dos mercados digitais, afirma Pinar Akman – professora especializada em direito da concorrência e diretora do Centro de Excelência Jean Monnet em Governança Digital da Universidade de Leeds.
Algumas regras:
- fixação de preços
- partilha de mercados
- acordos sobre a atribuição exclusiva de clientes
- acordos sobre limitação da produção
- imposição de valores elevados que constitua exploração
- tratamento discriminatório
- imposição nas condições de comercialização aos seus parceiros
- entre outros.
No Brasil, a legislação antitruste tem o objetivo principal de limitar o poder das empresas, impedindo a concentração oligopólica (poucos vendedores), ou monopólica.
Entre as atividades ilegais estão inclusos:
- Cartel;
- Cartel internacional;
- Cartel em licitações;
- Influência de conduta uniforme;
- Preços predatórios;
- Fixação de preços de revenda;
- Restrições territoriais e de base de clientes;
- Acordos de exclusividade;
- Venda casada;
- Abuso de posição dominante;
- Criar dificuldades ao concorrente.
Cada infração determina uma punição, porém, é analisado caso a caso.