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Proibido Truste Entre Empresas de Tecnologia Conforme Determinação da União Europeia

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A Comissão Europeia aprovou as leis Digital Markets Act (DMA) e Digital Services Act (DSA), onde determinam como as empresas de tecnologia operarão na União Europeia.

Truste: fusão entre 2 ou mais empresas no intuito de tornar-se um monopólio, buscando a expansão de seus negócios, uma estratégia para derrubar concorrentes no mercado econômico. Mesmo não sendo considerada uma atividade ilegal, ainda existem leis e estatutos para evitar descontrole do mercado global.

Vamos entender melhor:

A Lei de Mercados Digitais (Digital Markets Act – DMA) permite uma série de ações antitruste abordando questões de eficácia na comunicação sistêmica, incluindo o direito de desinstalar software em dispositivos, maior controle de acesso a dados pessoais, transparência na publicidade, encerrar preferência dos fornecedores por seus próprios serviços e a descontinuação de certos requisitos restritivos da loja de app.

A Lei de Serviços Digitais (Digital Services Act – DSA) estabelece regras de proteção contra desinformação, bens e serviços ilegais aos usuários de internet. Serão proibidos a prática do redirecionamento com base na religião, preferência sexual, gênero, web design enganoso ou padrões sombrios, tudo que engana ou incentiva usuários em cliques involuntários a conteúdos online.

Espera-se que ambos regulamentos sejam aplicados até o começo de 2023, corrigindo de forma gradual. As empresas que violarem as leis, sofrerão multas de até 6% de seu faturamento global. Em casos de infrações graves ou reincidentes, as empresas correm o risco de não mais operarem em território europeu. Sob a DMA, as multas serão fixadas entres 10% ou até 20% do volume de negócios global, principalmente para reincidentes.

As regras de concorrência da UE são diretamente aplicáveis em todos os países da UE, cabe aos tribunais garantirem o seu cumprimento. Essas regras aplicam-se não só às empresas, como a todas as organizações que desenvolvem uma atividade econômica (comércio, indústrias, etc.)

Com a implantação da DMA e da DSA, dá-se início a uma nova era para regulação dos mercados, concentrando a contestabilidade e justiça dos mercados digitais, afirma Pinar Akman – professora especializada em direito da concorrência e diretora do Centro de Excelência Jean Monnet em Governança Digital da Universidade de Leeds.

Algumas regras:

  • fixação de preços
  • partilha de mercados
  • acordos sobre a atribuição exclusiva de clientes
  • acordos sobre limitação da produção
  • imposição de valores elevados que constitua exploração
  • tratamento discriminatório
  • imposição nas condições de comercialização aos seus parceiros
  • entre outros.

No Brasil, a legislação antitruste tem o objetivo principal de limitar o poder das empresas, impedindo a concentração oligopólica (poucos vendedores), ou monopólica.

Entre as atividades ilegais estão inclusos:

  • Cartel;
  • Cartel internacional;
  • Cartel em licitações;
  • Influência de conduta uniforme;
  • Preços predatórios;
  • Fixação de preços de revenda;
  • Restrições territoriais e de base de clientes;
  • Acordos de exclusividade;
  • Venda casada;
  • Abuso de posição dominante;
  • Criar dificuldades ao concorrente.

Cada infração determina uma punição, porém, é analisado caso a caso.

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