Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) passou por mudanças importantes que entrarão em vigor em 26 de maio de 2025.
Essas atualizações afetam diretamente todos os empregadores regidos pela CLT e trazem novas obrigações voltadas à segurança psicológica, ergonomia, análise de riscos e integração entre empresas contratantes e contratadas.
Principais mudanças na NR 1 em 2025
Entre as principais alterações da norma que entram em vigor em maio de 2025, destacam-se:
1. Inclusão dos fatores psicossociais no GRO
Agora, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve contemplar riscos psicossociais, como:
Assédio moral;
Assédio sexual;
Pressões excessivas;
Jornadas exaustivas;
Isolamento social no trabalho.
2. Avaliação de riscos mais detalhada
As empresas precisam documentar os critérios de avaliação de severidade e probabilidade dos riscos. Também será necessário demonstrar como foram tomadas as decisões de priorização de medidas preventivas.
3. Participação obrigatória da CIPA e dos trabalhadores
A norma exige a consulta e envolvimento dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, especialmente nas decisões do PGR.
4. Integração entre empresas contratantes e terceirizadas
O PGR das contratantes deve incluir medidas para proteger os trabalhadores das contratadas. Além disso, as contratadas devem fornecer ao contratante o seu inventário de riscos e plano de ação.
Prazo para adequação à nova NR 1 (2025)
As empresas têm até o dia 26 de maio de 2025 para se adequarem às novas exigências da NR 1. Esse é o prazo limite para:
Atualizar o PGR com os novos critérios;
Incluir os fatores psicossociais nas análises de risco;
Garantir a participação dos trabalhadores na construção do GRO;
Implementar as ações de integração com terceiros.
Empresas que já possuem certificações em gestão de SST poderão estender prazos específicos para revisão de riscos (de dois para três anos), conforme previsto na própria norma.
Punições para quem não cumprir a NR 1
O descumprimento da NR 1 pode acarretar sanções administrativas, trabalhistas e judiciais. Entre as principais penalidades estão:
Multas que variam conforme o grau de risco e o número de trabalhadores expostos (valores podem ultrapassar R$ 200 mil em casos graves);
Interdição de setores ou equipamentos;
Responsabilização civil e criminal por acidentes ou doenças do trabalho;
Autuações pela Inspeção do Trabalho, com inclusão no sistema de fiscalização federal.
A fiscalização será intensificada a partir da vigência da nova redação, com foco especial no cumprimento do PGR e nas ações contra assédio e riscos psicossociais.
Benefícios para empresas que se adequam à NR 1
Implementar corretamente o GRO e seguir as diretrizes da NR 1 não é apenas uma obrigação legal – é também um diferencial competitivo. Confira os principais benefícios:
✅ Redução de acidentes e afastamentos;
✅ Melhoria no clima organizacional e na saúde mental dos colaboradores;
✅ Aumento da produtividade e retenção de talentos;
✅ Menores custos com ações judiciais e indenizações;
✅ Cumprimento de requisitos para certificações ISO (como ISO 45001);
✅ Maior reputação da empresa junto ao mercado, investidores e clientes.
Conclusão
As mudanças na NR 1 para 2025 reforçam a importância da prevenção, da saúde ocupacional e da participação ativa dos trabalhadores. Empresas que se preparam desde já garantem mais segurança jurídica, redução de custos e um ambiente de trabalho mais saudável e sustentável.
📅 Marque no calendário: até 26 de maio de 2025, sua empresa deve estar 100% adequada à nova NR 1!