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Conheça as principais mudanças da NF-e 4.0

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A SEFAZ realiza mudanças periodicamente no layout com o objetivo de garantir maior segurança nas transações, melhorar os controles sob as operações fiscais e atender algumas necessidades do contribuinte.

As empresas que não se adequarem não poderão mais emitir notas fiscais e estarão irregulares perante a receita federal.

Por esse motivo, é necesário que os gestores conferiram se o software que a empresa está usando está preparado para atender estaa obrigatoriedade até o prazo determinado.

Confira as principais mudanças:

  • Foi adicionada no campo indicador de Presença, uma quinta opção chamada “Operação presencial, fora do estabelecimento” para indicar uma venda ambulante.

  • Com o objetivo de rastrear produtos sujeitos às regulações sanitárias, como bebidas, remédios, produtos veterinários e odontológicos, além de agrotóxicos e produtos que sofreram recall, foi implementada a rastreabilidade de produto, que pede as informações de lote e data de fabricação.
  • No campo Grupo Total da NF-e será apresentado o valor total do IPI, que é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa.

  • No caso de operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária, o Fundo de Combate à Pobreza deve ser preenchido obrigatoriamente

  • Para remédios e matérias-primas farmacêuticas, deve ser informado o código do produto da Anvisa (com 13 dígitos) no campo Medicamento.

  • No que diz respeito ao Transporte, o campo agora aceita as opções “Transporte Próprio por Conta do Remetente” e “Transporte Próprio por Conta do Destinatário”.

  • O nome para ‘Informações de Pagamento’ mudou para ‘Formas de Pagamento’, passando a ter um campo para o valor do troco, bem como forma de pagamento (débito, crédito, dinheiro, cheque entre outros).

Fonte: NDD

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